O que é o Plano?
O Plano de Desenvolvimento Metropolitano é um instrumento legal que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, as diretrizes e as ações para orientar o desenvolvimento da Região Metropolitana, buscando reduzir as desigualdades e melhorar as condições de vida da população. Sua importância está em promover a discussão da atuação conjunta do Estado e dos sete municípios que integram a metrópole.
Para tanto, serão discutidas algumas das funções públicas de interesse comum aos municípios da Região Metropolitana, principalmente aquelas voltadas para os temas do ordenamento territorial, mobilidade urbana, meio ambiente e desenvolvimento econômico.
A Região Metropolitana da Grande Vitória é composta pelos municípios de Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória somando um 1,9 milhão de habitantes que consomem serviços que extrapolam os limites do município em que residem. E essa é a realidade das regiões metropolitanas no Brasil, por isso a elaboração desse Plano atende uma das exigências do Estatuto da Metrópole, Lei Federal 13.089/2015, que requer também a instituição de uma governança interfederativa. Essa lei exigia que o Plano se tornasse uma Lei Estadual em até três anos - janeiro de 2018 - prazo que foi prorrogado para cinco anos, segundo a Medida Provisória nº 818, de 11 de janeiro de 2018. Logo, as regiões metropolitanas brasileiras terão até janeiro de 2020 para instituir o seu PDUI como lei estadual.
Essa obrigatoriedade tem sido encarada como uma oportunidade para se colocar em prática questões já pautadas pelo Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – Comdevit. Por esse motivo, o Comdevit elaborou um grupo de trabalho com membros das prefeituras municipais da RMGV, das secretarias de Estado e da sociedade civil para acompanhar e participar de todo o processo de elaboração do PDUI - que foi aprovado como Lei Complementar estadual nº 872, no dia 07 de dezembro de 2017 - processo que contou com a participação e controle social a partir dos debates públicos e da plataforma de participação no site.
Acesse aqui a Lei Complementar nº 872.