Comdevit discute bases plano de desenvolvimento da Metrópole

12/12/2016 11h50 - Atualizado em 29/12/2016 16h21

O governador Paulo Hartung reuniu-se, na tarde desta quinta-feira (05/05), com os membros do Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória (COMDEVIT). Esta foi a 8ª Reunião Ordinária do Conselho que teve como pauta a apresentação do Estatuto da Metrópole (Lei Federal 13.089/2015) e suas exigências. O destaque do debate ficou por conta da elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) da Região Metropolitana.

 

O Estatuto da Metrópole estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas. A secretária-executiva do COMDEVIT e diretora-presidente do Instituto Jones dos Santos Neves, Andrezza Rosalém Vieira, apresentou e detalhou os principais pontos da lei.

 

Andrezza também destacou o trabalho já realizado até o momento pelo grupo executivo do COMDEVIT no sentido de construir as bases para a elaboração do PDUI, uma das principais novidades do Estatuto da Metrópole. “Temos trocado experiências com outras regiões metropolitanas e estamos trabalhando de forma conjunta com os sete municípios que integram a Região Metropolitana da Grande Vitória uma vez que o PDUI deve ser elaborado pelos entes que participam da região metropolitana e aprovado pelo COMDEVIT”.

 

O secretário estadual de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEDURB) e presidente do COMDEVIT, João Coser, explicou que para a elaboração do PDUI é preciso definir funções públicas de interesse comum a serem trabalhadas. “Poderíamos fazer um plano sobre todos os problemas que acontecem na região metropolitana. São muitos os desafios, mas vamos priorizar alguns para conduzir esse debate inicial. Mobilidade urbana e saneamento ambiental devem ser os primeiros a serem abordados. Com o tempo vamos amadurecendo o debate até abordarmos todas as demandas da região metropolitana”, ponderou.

 

Coser explicou que agora será realizado um trabalho técnico e em seguida será iniciado um processo de debates para elaboração do PDUI. “Vamos ouvir os municípios, vamos fazer um debate coletivo com as cidades e a sociedade. A ideia é que a região metropolitana possa ser pensada coletivamente”, afirmou.

 

O governador Paulo Hartung ressaltou a importância do debate para a construção de ações de interesse comum. "As regiões metropolitanas foram criadas sem planejamento e sustentação. Precisamos avançar no debate com temas comuns para convergirmos em um plano de integração metropolitana que priorize ações de interesse comum dos poderes públicos envolvidos e, principalmente, da sociedade capixaba", disse o governador Paulo Hartung.

 

COMDEVIT

O Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória (COMDEVIT), criado em 2005, tem como finalidade apoiar o desenvolvimento, a integração e a compatibilização das ações, estudos e projetos de interesse comum aos municípios da Região Metropolitana.

 

Desde outubro de 2015 o COMDEVIT está vinculado à Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEDURB), sendo presidido pelo secretário da pasta. Já a secretaria-executiva é exercida pelo Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN).

 

O Comdevit é composto por 17 conselheiros assim distribuídos: sete representantes do Governo do Estado, um representante de cada um dos sete municípios da Região Metropolitana, preferencialmente o prefeito, e três representantes da sociedade civil, indicados pela Federação das Associações de Moradores e dos Movimentos Populares do Estado do Espírito Santo (Famopes).

 

A Região Metropolitana da Grande Vitória engloba sete municípios: Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. Quase 50% dos três milhões de habitantes do Estado estão na Grande Vitória, numa área que representa apenas 5% do território capixaba.

 

Estatuto da Metrópole

A lei Nº 13.089, sancionada em 12 de janeiro de 2015, denominada Estatuto da Metrópole, estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União.

 

Entre os principais destaques da lei está a elaboração de um Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), aprovado mediante lei estadual. O PDUI é um instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, as diretrizes para o desenvolvimento urbano da região metropolitana.

 

A elaboração do plano não exime os municípios integrantes da região metropolitana de formularem seus planos diretores, mas eles deverão ser compatibilizados com o PDUI. A lei prevê ainda o prazo de no prazo de três anos, a partir da sua publicação, para que o PDUI entre em vigor, mediante lei complementar estadual.

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